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JOSUÉ... e UITALO..., menores impúberes, neste ato representado por sua mãe, ANTONIA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua ..., No. ..., no bairro..., da cidade..., CEP... vêm, por meio dos procuradores infra-assinados (instrumento de mandato incluso), conforme artigo 39, I, do CPC, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de SINÉSIO, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua..., No..., no bairro..., da cidade..., CEP..., com fulcro no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, na Lei nº 5.478/68, no artigo 732 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
DOS FATOS
Os exequentes, representados por Antônia..., sua mãe, propuseram ação de alimentos em face do executado, onde foram fixados alimentos provisórios no valor correspondente a dois salários mínimos, sendo certo que na sentença os alimentos definitivos foram fixados em um salários mínimo. Ocorre que, muito embora o executado tenha realizado o pagamento dos alimentos provisórios, há um ano não vem arcando com o pensionamento das crianças. Cabe dizer que, já fora proposta execução de alimentos correspondentes aos últimos três meses, na forma do artigo 732 do CPC, tendo sido requerido a prisão civil do executado.
Faz-se necessário informar que a ação de alimentos tramita na 5ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro.
A despeito da conjuntura acima exposta e da premente necessidade dos exequentes, atualmente com as idades de 08 e 09, respectivamente, sua representante legal comparece perante este respeitável juízo, ajuizando a presente execução, no afã de obter a pensão alimentícia correspondentes aos nove meses pretéritos que lhe é devida por direito.
DO DIREITO
A tabela a