10FAVORECIMENTO DA SATISFA O DE OUTREM ALI
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DIREITO PENAL IVMEDIAÇÃO PARA SATISFAÇÃO
DA LASCÍVIA
ATO OBSCENO & OUTROS
MEDIAÇÃO PARA SERVIR A
LASCÍVIA DE OUTREM
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
DIREITO PENAL IV Prof. Paulo Garcia, MSc.
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MEDIAÇÃO PARA SERVIR A
LASCÍVIA DE OUTREM
BEM JURÍDICO: evitar a exploração sexual.
TIPO OBJETIVO: induzir, outrem (pessoa determinada); lascívia de outrem e não própria. • A vítima não é forçada ao ato sexual;
• Convencida a entregar-se a terceiro;
• Relação triangular: quem induz, quem é induzido, terceiro beneficiário.
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MEDIAÇÃO PARA SERVIR A
LASCÍVIA DE OUTREM
TIPO OBJETIVO: Somente o primeiro responde pelo delito. Se a vítima convencida desiste do ato ao chegar ao local e em seguida o terceiro emprega violência ou grave ameaça, este responde por crime de estupro.
Induzimento a prostituição (228) pressupõe habitualidade e a entrega do corpo a pessoa indeterminada que se predispõe a pagar. Na mediação é induzida a servir a pessoa determinada, ainda que mediante paga.
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MEDIAÇÃO PARA SERVIR A
LASCÍVIA DE OUTREM
SUJEITOS ATIVO: qualquer pessoa, crime comum. SUJEITO PASSIVO: qualquer pessoa.
TIPO SUBJETIVO: dolo (consciência e vontade); se o agente for motivado por fim econômico, mercenário, aplica-se multa (§ 3º.).
• Se o crime é cometido com o fim de obter lucro, aplica-se também multa (227, §3º).
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MEDIAÇÃO PARA SERVIR A
LASCÍVIA DE OUTREM
FORMAS QUALIFICADAS:
§ 1º - se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. DIREITO PENAL IV Prof. Paulo Garcia, MSc.
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FORMAS