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Série Aperfeiçoamento de Magistrados 13t10 Anos do Código Civil - Aplicação, Acertos, Desacertos e Novos Rumos Volume I261
LEGALIDADE E EFICÁCIA
CONSTITUCIONAL NA APLICAÇÃO
DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
MARCIA DE ANDRADE PUMAR¹
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 adotou o paradigma do Estado Democrático de Direito, tendo como um de seus pilares a emancipação do cidadão e o ideal de democracia social, pressupondo a vinculação dos atos estatais e do legislador ao texto constitucional. Trata-se de Constituição principiológica que introduziu valores fundamentais que passaram a influenciar o legislador ordinário no processo de constitucionalização do Direito Civil Brasileiro.
Pode-se dizer que, com o advento da chamada “Constituição Cidadã”, tornou-se obrigatória a interpretação da legislação infraconstitucional em consonância com a principiologia por ela tratada, o que exige um juízo de ponderação entre os interesses em conflito no caso concreto, com prevalência para o interesse constitucionalmente protegido.
Dentre os vários princípios enunciados pelo texto constitucional destacam-se três principais que são o da preservação da dignidade da pessoa humana; o da cidadania e os dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
(art. 3º, II, III e IV), que irão influenciar todos os outros.
Nesse sistema de ponderação de interesses não se pode conferir a qualquer direito de cunho patrimonial ou econômico maior relevância do que o princípio da dignidade da pessoa humana, que contempla e dá unidade a todos os demais princípios basilares da Constituição Federal.
Nesse sentido, identifica-se uma série de princípios ou métodos de interpretação constitucional que não podem ser esquecidos pelo aplicador
¹ Juíza de Direito em exercício na Quinta Turma Recursal Cível.
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Série Aperfeiçoamento de Magistrados 13t10 Anos do Código Civil - Aplicação, Acertos, Desacertos e Novos Rumos Volume I
do direito quando se utiliza do novo Código Civil, elaborado sob a coordenação