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Teste seus conhecimentos – Sucessões – Márcia
Pelissari
TESTE SEUS CONHECIMENTOS
DIREITO DAS SUCESSÕES
1.
Quem é o herdeiro?
É o sucessor a título universal, recebe uma fração ideal, uma quota abstrata
(1/8, 32%, etc.), e recebe sua parcela em condomínio necessário. Não são bens específicos.
2.
O que é legatário?
É aquela pessoa que recebe bens perfeitamente determinados, individualizados (moveis, imóveis, quotas, etc.) e sucessor a título singular.
3.
O que é sucessão a título universal?
Herdeiro
4.
O que é sucessão a título singular?
Legado ou qualquer transmissão de bens a título singular (venda, doação, etc.). 5.
Qual a diferença entre legado e doação?
Ambos são ato de liberalidade, mas a doação é ato entre vivos o legado somente produz efeitos pos mortem
.
6.
Duas diferenças entre herdeiro e legatário?
O herdeiro adquire a propriedade e posse dos bens com a morte do autor da herança (saisine). O ato da morte imediatamente gera a passagem da posse e propriedade dos bens para os herdeiros (CC, 1784). O legatário adquire a propriedade imediatamente, mas a posse só se adquire no final da partilha (CC, 1923), pois, quem entrega a posse dos bens ao legatário são os herdeiros, mas para tal precisam estar seguro de que o espólio não tem dívida. Até onde vai a responsabilidade do herdeiro pelas dividas do falecido? Até o limite de sua fração ideal. Qual a responsabilidade do legatário pelas dividas do falecido? O CC, 1997, diz que a responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiro as dívidas do de cujus são pagas pelos herdeiros (no limite de sua quota parte), depois, se os valores recebidos pelos herdeiros não forem suficientes para o pagamento das dívidas do falecido, adentrase ao patrimônio deixado aos legatários, entretanto,