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4494 palavras 18 páginas
INTRODUÇÃO AO DIREITO CHINÊS
Prof. Salvatore Mancuso
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Maio de 2011

O DIREITO NA CHINA
Análise histórica para melhor compreender o presente

Antes do século XXIII a.C.

• ausência de documentos ou artefatos históricos • governantes mitológicos nas tradições arcaicas transmitidas oralmente

Império Xia (cerca de XXIII-XVII século a.C.)

• antigas tradições orais • inexistência de fontes contemporâneas escritas

• alguns achados arqueológicos

Império Shang (XVIII – XII século a.C.)
• primeiros documentos escritos no fim da dinastia os quais foram narrados posteriormente na historiografia Confuciana
• estrutura ditada pelo rei (Wang王 ) e estruturada em relações feudais • dificuldades nas relações centro - periferia: expedições militares contra os vassalos do rei • fundamento ideológico sobre a descendência de um ancestral divino (Shangdi)

Império Zhou (1122 – 222 a.C.)
• Zhou Ocidentais (XII - VIII século a.C.)
• Zhou do clã Shang • nova ideologia: mandato do Céu (para além dos descendentes)
- Soberano (Tian Zi) = Filho do Céu - Tarefa: preservar a harmonia

• manutenção do clã - estrutura feudal

• primeira aparição de uma estrutura administrativa com encargos hereditários: 4 + 2 ministros (terra, guerra, justiça, obras + Estado e rituais)

Império Zhou (1122 – 222 a.C.)
• Zhou Oriental (VIII - III século a.C.) • período de decadência da dinastia • período das "Primaveras e Outonos" (cerca de 722 - 481 a.C.) • período dos Reinos combatentes (403-221 a.C.)

Império Zhou (1122 – 222 a.C.)
• Estados guerreiros baseados no império militar
• fragmentação política • aumento da produção e nascimento de uma classe nobre, mas sem grandes oportunidades económicas • maior importância da família directa • lei dessacralizada • maior fomento do direito penal • "Quando um Estado está pronto para morrer produz mais leis”

Império Zhou (1122 – 222 a.C.)
Período das "Primaveras e Outonos”

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