103 Decreto N
ANEXO II
REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(DECRETO Nº 83.080 DE 24 DE JANEIRO DE 1979)
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
SEGUNDO OS GRUPOS PROFISSIONAIS
CÓDIGO
ATIVIDADE PROFISSIONAL
TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO
2.0.0
GRUPOS PROFISSIONAIS
2.1.0
PROFISSIONAIS LIBERAS E TÉCNICAS
2.1.1
ENGENHARIA
Engenheiros-químicos.
Engenheiros-metalúrgicos.
Engenheiros de minas.
25 anos
2.1.2
QUÍMICA-RADIOATIVIDADE
Químicos-industriais.
Químicos-toxicologistas.
Técnicos em laboratórios de análises.
Técnicos em laboratórios químicos
Técnicos em radioatividade.
25 anos
2.1.3
MEDICINA-ODONTOLOGIA-FARMÁCIA E BIOQUÍMICA-ENFERMAGEM-VETERINÁRIA
Médicos (expostos aos agentes nocivos
- Código 1.3.0 do Anexo I).
Médicos-anatomopatologistas ou histopatologistas.
Médicos-toxicologistas.
Médicos-laboratoristas (patologistas).
Médicos-radiologistas ou radioterapeutas.
Técnicos de raio x.
Técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia.
Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos.
Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia.
Técnicos de anatomia.
Dentistas (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I).
Enfermeiros (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I).
Médicos-veterinários (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I).
25 anos
2.2.0
PESCA
2.2.1
PESCADORES
25 anos
2.3.0
EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS
2.3.1
MINEIROS DE SUBSOLO
(Operações de corte, furação e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferências de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho)
Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, britadores, cavouqueiros e choqueiros.
15 anos
2.3.2
TRABALHADORES PERMANENTES EM LOCAIS DE SUBSOLO, AFASTADOS DAS FRENTES DE TRABALHO (GALERIAS, RAMPAS, POÇOS, DEPÓSITOS)
Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas,