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DIREITO Á INFORMAÇÃO x DIREITO Á PRIVACIDADE x DIREITO DE EXPRESSÃO
O texto Constitucional tutela tanto a liberdade de expressão, quanto o direito á informação. Claro que nenhum dos direitos é ilimitado, pois existem pessoas que agem de má fé cometendo calúnia, injúria, difamação, dentre outros atos que devem ser coibidos.
O Direito á informação depende da liberdade de expressão ou da manifestação do pensamento. O direito á informação, direito á liberdade de expressão e o direito á privacidade estão estreitamente interligados, pois sem um não existiria o outro.
Uma pessoa sem informação sobre determinado assunto acaba se expressando de má forma, pois não sabe o que está dizendo. Se toda a informação pudesse ser divulgada sem nenhuma privacidade, ou anonimato não existiria a liberdade de expressão, pois tudo e todos seriam expostos.
Art. 5°, X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
Com a era da internet ficou muito difícil saber o que temos direito de saber ou não, pois são expostas tantas informações da vida das pessoas que acaba muitas vezes nos confundido já que se torna tudo muito acessível.
Por isso costumo dizer que um direito vai até que outro direito comece a vigorar. Como falei acima, eu tenho direito a informação até que ele não viole o direito a privacidade.
Onde eu tenho uma informação que diga respeito á sua intimidade, eu perco o direito de expressão, já que com isso, talvez, eu possa lhe causar algum dano. Com isso podemos ver como nossos direitos e deveres estão interligados.
Art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos “liberdade para transmitir informações e ideias por quaisquer meios independentemente de fronteiras”
Podemos apontar mais um ponto onde a informação é limitada em caso se Segurança do Estado ou da sociedade. Mas temos o direito a informações de órgão publica desde que não

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