10 Erros que levam a malha fina do IR

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fonte: http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2014/03/06/dez-erros-que-podem-levar-a-malha-fina em 25/04/2014

O Fisco possui um eficiente sistema de cruzamento de informações, que confronta eletronicamente dados de movimentações financeiras, atividades imobiliárias, planos de saúde, salários, entre outros. Para fugir da malha fina do Leão, confira abaixo 10 erros comuns.

1 – Esquecer de informar parte dos rendimentos
O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2013. São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado; pensões e aposentadorias; aluguéis; ações judiciais; entre outros.
2 – Não informar os rendimentos dos dependentes
Ao declarar dependentes, o contribuinte deve também informar – além do CPF, quando for maior de 18 anos – todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebidos pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção (R$ 20.529,36), o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir.
3- Declarar deduções que não podem ser comprovadas
O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de 5 anos. As deduções mais importantes são:
- Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração destas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. A utilização de recibos falsos é considerada crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos).
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