10 Drogas Legislacao Brasileira
Maria Lucia Karam
I. A escalada proibicionista contra as drogas tornadas ilícitas
A política criminalizadora de condutas relacionadas à produção, ao comércio e ao consumo de determinadas substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção, ocultando a identidade essencial entre todas as substâncias psicoativas e a artificialidade da distinção entre drogas lícitas e ilícitas, é, hoje, a mais organizada, mais sistemática, mais estruturada, mais ampla e mais danosa forma de manifestação do proibicionismo a nível mundial.
O proibicionismo, em uma primeira aproximação, pode ser entendido, como um posicionamento ideológico, de fundo moral, que se traduz em ações políticas voltadas para a regulação de fenômenos, comportamentos ou produtos vistos como negativos, através de proibições estabelecidas notadamente com a intervenção do sistema penal – e, assim, com a criminalização de condutas através da edição de leis penais –, sem deixar espaço para as escolhas individuais, para o âmbito de liberdade de cada um, ainda quando os comportamentos regulados não impliquem em um dano ou em um perigo concreto de dano para terceiros.1 Não obstante a superação de alguns preconceitos morais e a evolução comportamental, registrada, notadamente no ocidente, a partir dos anos 60 do século XX, ainda hoje são muitas as manifestações do proibicionismo por todo o mundo, inclusive nos próprios países em que registrada aquela evolução. Pense-se, por exemplo, no aborto; na pornografia; em pesquisas científicas, como as relacionadas às células-tronco; no jogo; na eutanásia; na prostituição e em outros comportamentos ou preferências sexuais.
E pense-se, mais especialmente, como nos cabe fazer aqui, nas selecionadas substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção, que, em razão da proibição, são genericamente qualificadas de drogas ilícitas.
Tendo em conta especialmente essa mais sistemática, estruturada,