10 Apela O Contra Raz Es
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL – SÃO PAULO.
Autos nº 583.00.2008.158923-0
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA GIDI, já qualificado, nos autos da ação de rito ordinário que lhe move ADA
PELLEGRINI GRINOVER, vem, por seu advogado, apresentar suas
CONTRA-RAZÕES ao recurso interposto, nos termos da minuta anexa, que requer seja recebida e processada na forma da legislação vigente.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 02 de dezembro de 2008.
PAULO ROBERTO MANCUSI
OAB/SP
Rua Veneza, 635
103.380
- Tel. 2679-2670 - São Paulo . SP
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelado:
Antonio Carlos Oliveira Gidi
Apelada:
Ada Pellegrini Grinover
Vara:
26ª Vara Cível do Foro Central da
Comarca da Capital
Autos nº:
583.00.2008.158923-2
Egrégio Tribunal
A apelante propôs ação de reparação de dano moral afirmando que o apelado, em livro publicado teria ferido sua moral. Imputa afirmações que não existiram e apresenta ao judiciário questão de menor relevância que somente serve para contribuir com o atolamento do judiciário.
Em decisão objetiva e firme, o Juízo a quo considerou expressamente ser:
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“Oportuno e conveniente o julgamento da lide no estado, dentro do livre arbítrio traçado no art. 130 do Código de Processo Civil, tratando-se de matéria remanescente unicamente de direito, com exaustiva prova literal de conhecimento comum, não reclamando a produção de perícia técnica (...) ou audiência para oitiva de testemunhas, (...) inúteis ao desfecho.
...
Inconsistente a pretensão por razões curtíssimas, básicas e intuitivas na medida em que, na espécie, a mera crítica literária, sugestão, posicionamento doutrinário, opinião, o debate ideológico ou a discussão acadêmica vazada na obra noticiada, mesmo que acirrada ou de índole unilateral, só por si, não constituíram ato-fato ilícito ou tampouco ofensa à honra ou a psique, donde a falta de pressuposto para a reparação civil pecuniária. ...
As normas de