10 ANOS DE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
O Juizado Especial Federal (JEFs) é um órgão da Justiça Federal criado com a competência para processamento, conciliação, transação, julgamento e execução das ações de menor complexidade e envolvendo valores que não ultrapassem o limite de sessenta (60) salários mínimos.
Através do movimento de democratização da Justiça, foi possível a criação dos Juizados Especiais Federais, com o empenho do Juiz Federal Dr. William Douglas Rosinente dos Santos junto a uma comissão formada pelos Juízes Federais da 5ª Região, que em 1994, encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proposta de lei com as sugestões oferecidas pelos juízes e manteve a orientação de dispor apenas sobre a Justiça Federal, autorizando aplicar a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995 que instituía a criação de Juizados Especiais nos Estados.
Com um esforço dos três poderes, a ideia de prestar uma jurisdição mais célere e acessível no âmbito federal tornou-se real através da aprovação em 12 de Junho de 2001 da lei 10.259/01, que institui e regulariza os Juizados Especiais Federais com o objetivo de procurar e julgar de forma rápida e simplificada as causas cíveis de menor complexidade nos Tribunais Federais.
Atendimento nos Juizados Especiais Federais
Os processos do Juizado Especial são orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, conciliação e gratuidade no primeiro grau de jurisdição.
Dessa forma, os Juizados Especiais se propõem a democratizar o acesso de forma simples ao Judiciário, aproximando-o da população carente ou excluída e contribuindo efetivamente à consonância social. Por isso, até o momento da interposição do recurso, não é exigida a assistência de um advogado, dependendo da complexidade e natureza da causa.
Os processos atendidos nos Juizados Especiais podem ser referentes à prestação da casa própria ou contratos diversos, além de ações ajuizadas contra a União Federal e