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CONDOMÍNIO BOSQUE PIAUÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.36.000/0001-09, com sede e domicilio na Avenida Higienópolis nº 1.365, Jardim Maia em Campo Mourão/PR, C.E.P. 87306-155, representado pelo síndico conforme Ata de Eleição anexa, PEDRO RODRIGUES, brasileiro, casado, síndico, portador da cédula de identidade RG n.º 10.000.000-0 inscrito no CPF sob n. 033.357.109.00, residente e domiciliado na Rua das Marianas nº 416, Jardim Mário Figueiredo em Campo Mourão/PR, C.E.P. 86007-505, através de sua procuradora judicial (instrumento de procuração incluso), com escritório profissional na Avenida Capitão Índio Bandeira nº 1.457, Centro em Campo Mourão/PR, C.E.P. 87300-005, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 275, inciso II, alínea “b” do Código de Processo Civil e demais pertinentes, para com o devido respeito e acatamento propor a presente: AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS E ACESSÓRIOS COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO.
Em face de EDUARDO SILVA, brasileiro, relativamente incapaz, portador da cédula de identidade RG n.º 10.000.000-0, inscrito no CPF sob n. 033.357.109.00, residente e domiciliado na Rua das Lontras nº 4136, Jardim Lar Paraná em Campo Mourão/PR, C.E.P. 87300-000, assistido por sua curadora, ANTONIA DAS GRAÇAS, brasileira, casada, gerente, portadora da cédula de identidade RG n.º 10.550.600-0, inscrita no CPF sob n. 033.357.109.00, residente e domiciliada na Rua São Paulo nº 8116, Centro em Campo Mourão/PR, C.E.P. 87300-144, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – DOS FATOS autor da presente alega a existência de debito de quotas ordinárias de condomínio da loja 10, Quadra 100, lote 12, contratou os serviços da empresa de telefonia BETA LTDA em 16/11/2010 conforme cópia de contrato em