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PAULO GARCIA, menor impúbere, nascido em 01/08/2014, atualmente com 06 (seis) meses de idade, portador da Certidão de Nascimento matrícula n.º 55 1254 2014 5874599 55 11 1569, do Cartório de Registro Civil da Comarca de Cianorte/PR, representado por sua genitora MARIA GARCIA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, filha de Josefa Pereira Santos e Camilo Vicente Garcia, portadora da Cédula de Identidade CI/RG n.º 10.532.444-8, inscrita no CPF/MF sob o n. 555.222.465-78, residentes e domiciliados na Rua Santa Catarina, n. 1234, Zona Sete, neste Município e Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, por seu procurador judicial subscrito, com escritório profissional localizado na Avenida Brasil, n. 1500, Zona 02, nesta Cidade e Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, fone/fax: (44) 3019-3000/ (44) 3299-2245, (44) 9999-6816 e-mail: renan@pereirasantosadvogados.com.br, onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 282 e seguintes, e demais legislações aplicadas nesta espécie, propor:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, pelo procedimento ordinário, em face de:
PEDRO SANCHES ALBUQUERQUE, qualificação desconhecida, residente e domiciliado na Rua Bromélia, s/n, Jardim Itália, neste Município e Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, razões de fato e de direito que expõe a seguir:
I– PRELIMINARES
a) DA LEGITIMIDADE
Nos termos do artigo 1.606 do Código Civil de 20021, a parte é legítima para propor a presente ação de investigação de paternidade c/c com alimento, vez que constitui direito personalíssimo titularizado, sendo, portanto, menor de idade, o mesmo será representado por sua genitora.
b) DO SEGREDO DE JUSTIÇA
Inicialmente, com sustentação no Art. 155, II do Código de Processo Civil2 e principalmente o disposto nos Art. 5º, LX da Carta Magna3,