1
ALUNA: LORENZA BERGER VILLARINHO
PROFESSOR: CARLYSON SANTOS CARVALHO
DISCIPLINA: EAD- DE DIREITO COMERCIAL
VALOR DO TRABALHO: 2,5(DOIS E MEIO) PONTOS
REGRAS DO TRABALHO:
O TRABALHO DEVERÁ TER CITAÇÃO DE ARTIGOS DE LEIS EM TODAS AS RESPOSTAS;
O TRABALHO PODERÁ SER MANUSCRITO OU DIGITALIZADO;
NÃO A LIMITE MÁXIMO DE FOLHAS, O ALUNO PODE ESCREVER O QUANTO QUISER;
O MATERIAL DE APOIO A SER UTILIZADO É O LIVRO DO PROFESSOR:
FABIO ULHOA COELHO – CURSO DE DIREITO COMERCIAL – VOLUME 1
01- FAÇA UM RESUMO DOS CAPÍTULOS 01/02/03/04/05 DO LIVRO SUPRA CITADO. É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DE LEI EM CADA CAPÍTULO.
Capítulo 1:
Capítulo 2: Os Princípios do Direito Comercial
Os princípios possuem uma tríplice função: informativa, normativa e interpretativa. Informativa porque vincula o legislador, servindo de vetor a futuras elaborações legislativas; normativa por servir de instrumento hábil a suprir lacunas ou omissões da lei, destina-se, neste particular, ao aplicador do direito; por fim, sua função interpretativa se dá por se tratar de uma baliza orientadora para o intérprete, exemplifica-se: ao extrair o significado de determinado direito fundamental, deve-se ter em mente sua fonte ética, que é o princípio da dignidade da pessoa humana.
Princípio da liberdade de iniciativa. A livre iniciativa é princípio constitucional tratado no caput do art. 170 da Constituição Federal, considerada direito fundamental do homem por garantir o direito de acesso ao mercado de produção de bens e serviços por conta, risco e iniciativa própria do homem que empreende qualquer atividade econômica. Por definição, significa direito à livre produção e circulação de bens e serviços e, consequentemente, o respeito dos demais (Estado e terceiros). O princípio da liberdade de iniciativa é constitucional, geral e explícito (CF, art.170, caput).
Princípio da liberdade de concorrência. O princípio da liberdade de concorrência está de tal modo, ligado ao da