1 Trabalho Trubilhano
1-Disserte sobre as características da linguagem jurídica (estilo, conservadorismo, clareza e ritualização).
A linguagem jurídica possui nível culto, no qual, se tem um vocabulário rico e baseado na escrita clássica onde prega por, ordem de palavras de forma coerente, pontuação correta, voz passiva pronominal(onde se busca enfatizar os atos e não pessoas),além de um certo arcaísmo linguístico que é visível no uso decorrente de palavras originadas do latim(exemplo: ‘‘caput’’ e ‘‘alibi’’), sendo isto uma forma de trazer clareza ao discurso jurídico para que assim este possa intermediar as relações através do direito, tudo isto através de um ‘‘ritual’’ que marca todo o processo da estrutura burocrática do direito e do discurso jurídico.
02- Diferencie comodato/mutuo; Desquite/separação/divórcio; e Édito/edito.
Édito, cujo sinônimo é edital,se trata da publicação de uma ordem judicial, já edito seria a lei ou decreto
‘‘O mútuo se revela como empréstimo de consumo, ao passo que o comodato se consubstancia no empréstimo de uso. Outra diferença entre os institutos está no objeto: o mútuo alcança apenas bens fungíveis, e, o comodato bens infungíveis.O mutuário desobriga-se restituindo coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, mas, o comodatário só se libera da obrigação restituindo a própria coisa emprestada. Além disso, o mútuo acarreta a transferência do domínio (o que não ocorre no comodato) e permite a alienação da coisa emprestada, ao passo que o comodatário é proibido de transferir o bem a terceiro.’’ http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/94525/qual-a-diferenca-entre-mutuo-e-comodato-julia-meyer
Desquite e uma forma de separação do casal e de seus bens sem a perda do vinculo conjugal, este foi substituído em por Separação Judicial na lei 6515 em 1977,com isso a separação impede um novo casamento com um terceiro e estimula a reconciliação, já o divorcio e o rompimento do vinculo conjugal permitindo o casamento com terceiros.
03- Disserte