1 TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO 1
Em relação à autonomia do Direito do Trabalho, muito já se discutiu sobre a sua caracterização enquanto ramo autônomo no direito brasileiro. Atualmente é reconhecida a autonomia da referida disciplina, uma vez que dispõe de ampla doutrina acerca do tema, além de codificação, estrutura própria no Poder Judiciário, princípios aplicáveis e subdivisão da disciplina em diversos tópicos, teorias específicas e distintivas, bem como instituições que lhe são peculiares. Por fim, cumpre ressaltar que o Direito do Trabalho possui metodologia específica, através dos métodos de criação do direito. Desta forma, resta caracterizada a autonomia do Direito do Trabalho em relação às demais disciplinas no arcabouço jurídico, tendo por base o estudo das relações de emprego.
No que diz respeito à relação do Direito do Trabalho com outros ramos do direito, merece destaque a sua integração com o Direito Civil, empresarial, previdenciário, penal, dentre outros. Todavia, o Direito Constitucional é o ramo que possui maior conexão com o Direito do Trabalho, dada a natureza do direito ao trabalho ser alçado à categoria de Direito Social, integrando o rol de direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.
A natureza do Direito do Trabalho, conforme doutrina majoritária (Sérgio Pinto Martins, Délio Maranhão), segue a Teoria do Direito Privado, ou seja, o contrato de trabalho rege as relações trabalhistas com garantias mínimas e algumas características de direito