1 Rural
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no RG sob o n xxxxxxxxx SSP/AL e no CPF sob o n xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu procurador judicial, advogado regularmente inscrito na OAB/AL com o no 8.821, com escritório profissional localizado na Rua Barão de Penedo – Edf. Barão de Penedo, sl. 1008 – Centro, CEP: 57020-349 – Fone: (82) 3035-8954 – Maceió-AL, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 7º, XXIV, e 202, I, da Constituição Federal, artigos 48 e 143, II, da Lei 8.213/91, e artigo 282 do Código de Processo Civil e no art. 3.° e seguintes da lei de n.° 10.259/2001, propor a presente
AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na Rua da Praia, s/n, Centro, Maceió/AL, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
1. DOS FATOS
O Autor, nascido em 20 de abril de 1952, é segurado especial da Previdência Social, contando atualmente com 63 (SESSENTA E TRÊS) anos de idade.
Em 11/10/2012, quando já contava com 60 (SESSENTA) anos postulou junto ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, o qual foi protocolado sob o NB: 158.074.696-6, no entanto, o pedido supramencionado foi negado administrativamente sob a alegação de falta de comprovação de atividade rural em números de meses idênticos à carência do benefício, ou seja, não comprovou o efetivo exercício da atividade rural nos termos exigidos.
Entretanto, o Autor sempre laborou na condição de trabalhador especial. Desde de abril de 1997 vem laborando na produção da terra em regime de economia familiar na qualidade de ocupante de uma gleba de terra com área de 0 (TRES) tarefas do referido imóvel, laborando os períodos