1 RECURSO ELIESEIO PINHA DE FREITAS D0041835572
2740 palavras
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AO DEPTº.NAC.DE INFRAESTRUTURA DE TRANSP DNIT BRASILIA - DF.DEFESA PRÉVIA
ELIESIO PINHA DE FREITAS, portador da RG: 934736 SSP/RO CPF: 938.233.202-20 CNH nº. 405960931 cujo Registro: 04380862120 Categoria: AB, Residente na RUA TRIANGULO MINEIRO,543, Bairro: SAO PEDRO, Ji Paraná - RO CEP: 76900970, tendo sido autuado através do auto de infração nº. EO113994781 vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com o art. 285 do CTB, para interpor o presente recurso, contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE:
AUXILIAR DE ESCRITORIO, Solteiro, com ótima reputação, muito respeitado em suas atividades profissionais. Nascido em 25/01/1989 com 26 anos de idade, tendo sua primeira CNH em 11/06/2010 há 5 anos, nunca cometeu nenhum tipo infração gravíssima e não se envolveu em acidente de trânsito de qualquer natureza.
DO VEÍCULO:
VW / SAVEIRO 1.6 CE, COR-Branco, Placa: NBG-8021-RO, Renavam: 194828425, Ano: 2010 ,Modelo: 2010, Proprietário(a): ELIESIO PINHA DE FREITAS.
DA INFRAÇÃO:
Auto de Infração: EO 13994781 notificação: 000300, Data: 20/07/2014, Hora: 04:55:27min, Infração: 218*I-Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento. Cód. 745-5 / Condutor, Local: BR 364 KM 340,07, JI-PARANA-RO
DA ALEGAÇÃO:
Quanto a referida autuação, o recorrente transitava regularmente, como sempre o faz, dirigindo com prudência, o veículo estava em velocidade compatível com a permitida pela sinalização do local.
Insta ressaltar, Nobres Julgadores que a presunção de legitimidade "Júris Tantum" do acusador, faz do motorista culpado, até que ele prove o contrário isso se não fizerem menção ao bom censo do recurso aqui peticionado.
É necessário citar que