1 Queixa Crime
Maria Célia, brasileira, casada, inscrita sob o CPF n° 89675158956, RG, 7852697841, residente e domiciliada na Rua Ari da Silva, 04, fundos, Bairro Eucaliptos, cidade de Bento Gonçalves, RS, através de seu procurador ao final assinado, vem respeitosamente a presença de V. Exa. com base no art. 41 do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de Jonas Silva, brasileiro, solteiro, inscrito sob o CPF n° 45865870000, RG n° 7845690000, residente e domiciliado na Rua Lajeadense, 187, Bairro, Recanto da União, cidade de Bento Gonçalves, RS, pelos fatos delituoso narrados a seguir.
I - DOS FATOS
1 – No dia 25 de Julho de 2014 em janta realizada entre os condôminos do edifício Palmas, neste município, Jonas difamou a querelante imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação pois conta aos demais presentes que viu a vizinha Maria Célia cometer Adultério na semana anterior com Carlos, este, outro morador do edifício, afirmando ter visto os dois saírem juntos do apartamento de Carlos.
2 – Ocorre que Maria Célia é casado com Demetrio, sendo que ambos não encontravam-se presentes no jantar dos condôminos.
3 – A querelante tomou ciência do ocorrido através de três amigas que estavam presentes no jantar, Maria, Claudia e Lucia, as mesmas afirmam terem presenciado o querelado assegurar em voz alta ter visto Maria Célia traindo seu Marido com Carlos.
II - DO DIREITO
1 – A querelante teve sua reputação enquanto individuo atingida, sendo que a mesma sempre foi uma esposa fiel e de caráter indiscutível perante a sociedade.
2 - Torna-se evidente que o querelado incorreu no crime de difamação, conforme art. 139 do Código Penal, “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo á sua reputação”, o fato narrado se perfectibiliza com tal dispositivo, uma vez que a querelante foi difamada perante todos condôminos do Edifício Palmas.
3 - O querelante