1 Peti O CORRIGIDA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

Lucílio Benevides, CPF nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na Rua A nº 03, Porto Alegre, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional a Rua B nº 04, Porto Alegre, onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., para promover a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO

Contra Francisco Cardoso, CPF nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na Rua D nº 07, Porto Alegre; Gilberto da Silva, CPF nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na Rua Assis nº 22, Porto Alegre e Margarida da Silva, CPF nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na Rua Assis nº 22, Porto Alegre; pelos fatos e fundamentos de direito que passa a aduzir:

Dos Fatos e Do Direito:

O requerente é proprietário do imóvel situado na Rua Boqueirão nº 01, o qual se encontrava locado a Francisco Cardoso, tendo como fiadores e principais pagadores, os requeridos Gilberto da Silva e Margarida da Silva, conforme contrato de locação em anexo;

Ocorre, porém, que ao término da relação "ex locato", o locador pode constatar mediante vistoria (anexa) do referido imóvel, que este se encontrava com diversas avarias, sem pintura, foi retirada uma porta interna, vários vidros quebrados, paredes furadas, houve a retirada de um ar condicionado e da porta de ferro da garagem; e inapto à constituir uma nova relação locatícia. O locatário, deixou de proceder os reparos a que estava obrigado a fazer quando da entrega das chaves, conforme expressamente estipulado no contrato de locação, agindo, desse modo, ao arrepio das disposições legais e contratuais que regulam a extinta relação locatícia existente entre as partes;

A requerida, portanto, na qualidade de fiadora, e nos termos do contrato de locação, é solidariamente responsável pelas obrigações decorrentes do contrato de locação, razão pela qual deverão ser compelidos ao pagamento referente às depreciações

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