1._Introducao_ao_estudo_do_direito
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Disciplina: Direito e Processo do Trabalho – 3º Semestre - 2011Professor Donizete Aparecido Gaeta
Resumo de Aula
1º Ponto - Introdução ao Estudo do Direito do Trabalho
1. Conceito de Direito do Trabalho. É conjunto de princípios e normas para o estudo do trabalho subordinado e situações análogas.
1.1. Trabalho subordinado: No trabalho subordinado a pessoa trabalha para o empregador que dá ordens: faça isso, faça aquilo, não faça isso, não faça aquilo, na atividade que está executando. Executa a atividade exatamente como está determinada. Ele trabalha no empreendimento do empregador. A pessoa que trabalha para empregador não tem autonomia na execução dos serviços. É dependente de ordens Essa pessoa tem a denominação de empregado. No Direito do Trabalho temos as seguintes figuras de empregado:
•
Empregado urbano;
•
Empregado rural;
•
Empregado doméstico.
1.2. Situação análoga a de empregado: Nessa situação os trabalhadores podem ter subordinação, mas não são empregados.
Esses trabalhadores não têm empregador e sim um tomador de serviços, que lhe dá ou pode lhe dar ordens.
A condição de empregado desse trabalhador é afastada pela lei ou eles não possuem todos os requisitos para serem considerados empregados.
Mesmo assim esses trabalhadores são estudados pelo Direito do
Trabalho. São esses trabalhadores:
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Disciplina: Direito e Processo do Trabalho – 3º Semestre - 2011
Professor Donizete Aparecido Gaeta
Resumo de Aula
1º Ponto - Introdução ao Estudo do Direito do Trabalho
•
Trabalhador Temporário;
•
Trabalhador Eventual;
•
Trabalhador Avulso;
•
Representante Comercial;
•
Estagiário;
1.3.
Trabalhadores
subornados
de
entes
públicos:
Os
trabalhadores de entes públicos são subordinados, mas não são estudados pelo Direito do Trabalho. Eles são estudados pelo Direito Administrativo.
Esses trabalhadores têm uma denominação genérica que é a de