1 Fernando Lacerda Um Olhar Sobre A PROPRIEDADE
Fernando Cezar de Azevedo Lacerda
Administrador pela UEFS Universidade Estadual de Feira de Santana – Bahia; Bacharel em Direito pela FTC Faculdade de Tecnologia e Ciências em Salvador – Bahia.
SUMÁRIO: 1. Introdução: Uma análise política da Grécia ao Brasil – 2. A função social da terra – 3. A reforma agrária. Uma visão ruralista, reformista e governamental – 4. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO: UMA ANÁLISE POLÍTICA DA GRÉCIA AO BRASIL
Segundo SILVA, D. P. (2003):
PROPRIEDADE. Do latim proprietas, de proprius (particular, peculiar, próprio), genericamente designa qualidade que é inseparável de uma coisa, ou que a ela pertence em caráter permanente. É sentido que lhe advém da expressão prope, que se entende junto de, perto de. Mas, conceituada como instituição jurídica, é compreendida como o poder absoluto e exclusivo que, em caráter permanente, se tem sobre a coisa que nos pertence. Assim, revela-se a instituição fundamental da vida econômica, nos regimes em que se impõe a garantia legal desse poder em benefício do proprietário, através da propriedade privada.
Na antiguidade, merece especial estudo, os gregos e romanos, por serem dois povos cuja cultura e instituições ainda influenciam os nossos dias. Ao contrário da cultura germânica, onde o solo era de propriedade da tribo e ao indivíduo cabia apenas o uso e gozo, para os gregos e romanos a propriedade sempre teve caráter privado.
Lembra Monteiro (2000) que a propriedade nos primórdios da civilização começou por ser coletiva, transformando-se, porém, paulatinamente, em propriedade individual. Trata-se, contudo, de ponto obscuro na história do direito e sobre o qual ainda não se disse a última palavra. Segundo Rocha (2000) em algumas cidades da Grécia, por curiosa contradição, a terra tinha mais valor que os frutos dela colhidos, embora o caminho natural para se conceber o direito de propriedade, pareça indicar primeiro a propriedade sobre a colheita, fruto do trabalho, e depois