1 DIREITO E SOCIEDADE
Político
FILIPE BORGES
2015n
O homem é um ser social e desde o
início
de
sua
existência na terra tem vivido em sociedade.
Esta foi a forma que ele encontrou para melhor suprir algumas de suas necessidades coletivas, segurança.
tais
como
HOMEM
SER SOCIAL
COM
O
CRESCIMENTO
DAS
AGLOMERAÇÕES
HUMANAS,
A
SOCIEDADE FOI SE TORNANDO CADA
VEZ MAIS COMPLEXA, HAVENDO
NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UM
ENTE COM PODERES DE ORGANIZAR
E EXECUTAR AS TAREFAS DE
INTERESSE COLETIVO.
O ESTADO VISA PROPORCIONAR O BEM
ESTAR
À
PROMOÇÃO
SOCIEDADE
DA
EDUCAÇÃO, ETC.
SAÚDE,
ATRAVÉS
DA
SEGURANÇA,
BEM ESTAR
ORDEM SOCIAL
ESTABELECER
RESTRIÇÕES
DETERMINAR LIMITES
• ORGANIZAÇÃO
A organização da sociedade se verifica através da edição de normas de toda espécie.
• DIVISÃO DE PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário
• NECESSIDADES
Recursos materiais e humanos
•“Ubi societas, ibi jus”
• “Onde está a sociedade, está o direito.
•Onde está o direito, está a sociedade.” DIREITO
DETERMINA
REGRAS
DA VIDA EM
SOCIEDADE
DIREITO
É O CONJUNTO DE NORMAS
GERAIS E POSITIVAS,
QUE REGULAM A VIDA SOCIAL
(Radbruch)
Conceito básico de direito:
✕ A palavra “direito” vem do latim directum, que supõe a idéia de regra, direção.
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Juridicamente se considera direito como norma de conduta social, garantida pelo poder político e organizadora da sociedade em suas partes fundamentais, de modo a serem atingidas determinadas finalidades.
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O direito não existe sem sociedade.
Como norma de conduta, o direito atribui faculdade ou poderes a uma parte e impõem a outra, obrigações.
Portanto, o Direito se expressa por meio de normas que enlaçam o direito de uma parte, com o dever de outra.
O direito é parte integrante da vida diária.
As regras de conduta ou normas obrigatórias são necessárias para extinguir conflitos e criar uma certa ordem entre as diversas pessoas de uma mesma sociedade.
O Direito não constitui um fim, mas um meio
(direitos e deveres) para tornar