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3 páginas
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME
RA
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do
Anhanguera Educacional
2015
Indique dois possíveis meios de recuperação para a empresa e identifique em qual inciso do artigo 50 da Lei 11.101/2005 se fundamenta cada meio de recuperação sugerido, bem como qual fato justifica a proposta feita.
Recomendaria para recuperação da empresa o inciso II - cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente; do inciso do artigo 50 da Lei 11.101/2005.
Devido ter por objetivo viabilizar a superação da situação. A sociedade fusionada (A) Indústria e (B) Filial se unem, as duas serão extintas, sendo criada uma nova sociedade, C, constituída pelos sócios de A e B.
Os acionistas das sociedades extintas passam a ser acionistas da nova sociedade, com base na proporção dos patrimônios líquidos, avaliados de acordo com laudo pericial que deverá ser emitido. Enquanto na fusão todas as sociedades participantes são extintas, na incorporação, ocorre a extinção apenas das sociedades incorporadas, permanecendo a incorporadora com sua personalidade jurídica inalterada.
A assembleia geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades. Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembleia geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre