1 Descrição geral dos sistemas
1.1 Conceitos e definições (NBR 8.160/1999, NBR 13.969/1997 e NBR 7.229/1993)
Tanque séptico: Unidade prismática retangular de fluxo horizontal, para tratamento de esgotos por processos de sedimentação, flotação e digestão. Os tanques sépticos, por sua vez, possuem câmaras fechadas com a finalidade de deter os despejos sanitários, por um período estabelecido, de modo a permitir a decantação dos sólidos e retenção do material graxo contido nos esgotos, transformando-os bioquimicamente, em substâncias e compostos mais simples e mais estáveis.
Requisitos do tanque séptico: A unidade de tanque séptico aplica-se primordialmente ao tratamento de esgoto com características domésticas e ao esgoto sanitário, de modo a reter previamente os sólidos sedimentáveis, para preservar a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, garantir estanqueidade, respeitar distâncias mínimas com construções, limites de terrenos, sumidouros, valas de infiltração, ramal predial de água, poços freáticos, e corpos hídricos, atender satisfatoriamente a vazão afluente, permitir manutenção fácil, econômica e segura, e de forma que seu volume correspondente atenda o período de detenção do efluente e a acumulação do lodo digerido.
Sumidouro ou poço absorvente: Poço seco escavado no chão e não impermeabilizado, que orienta a infiltração de água residuária no solo. Poço sem laje de fundo que permite a penetração do efluente da fossa séptica no solo. O diâmetro e a profundidade dos sumidouros dependem das quantidades de efluentes e do tipo de solo. Mas não devem ter menos que 1m de diâmetro e mais que 3m de profundidade, podem ser feitos com blocos de concreto ou com anéis pré-moldados de concreto.
Requisitos para o sumidouro: deve ser destinado à depuração e disposição final do esgoto na subsuperfície do solo, contendo meios de filtração no seu interior. Seu funcionamento se baseia na aplicação de efluentes em um leito filtrante, onde ocorrem,