1 Constitucionalismo
Constitucionalismo é o movimento jurídico, social, político e ideológico que concebeu ou aperfeiçoou a idéia de estruturação racional do estado e limitação do exercício de seu poder, concretizadas pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema.
Identifica-se sua com a Constituição dos EUA de 1787 e a Constituição da França de 1791, inspiradas nos ideais de racionalidade do iluminismo do século XVIII e, sobretudo, na valorização da liberdade formal (laissez faire) e do individualismo, marcas nucleares do liberalismo.
O conteúdo dessas primeiras constituições escritas e rígidas de orientação liberal resumia-se ao estabelecimento de regras acerca da organização do estado, exercício e transmissão do poder e limitação do poder do estado, assegurada pela enumeração de direitos e garantias fundamentais do indivíduo.
- Polêmica: origem do constitucionalismo!
Karl Loewenstein: a origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, mais precisamente ao povo hebreu, de onde partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política da comunidade fundada na limitação do poder absoluto. Desde a Antiguidade clássica (até o século V - Tomada do Império Romano do Ocidente pelos povos bárbaros) entre os hebreus, Karl Loewenstein, identificou, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado Teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
André Hauriou: o berço do direito constitucional se encontra no Mediterrâneo Oriental, mais precisamente, na Grécia, havendo ainda quem dê primazia ao Egito.
Constitucionalismo em sentido amplo
É o fenômeno relacionado ao fato de todo estado possuir uma constituição em qualquer época da humanidade, independentemente do regime político adotado ou perfil jurídico que se lhe pretenda