1 caso
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAL
AUTOS Nº 56308-80.2011.8.09.0051
AUTOR: MARIA AMÉLIA TRINDADE
RÉU: EME LTDA
MARIA AMÉLIA TRINDADE, já quaificada nos autos da ação em epígrafe, vem, por seu advogado, respeitosamente perante V.EXA., interpor o presente.
AGRAVO RETIDO,
Contra a r. Decisão de fls. com fulcro nos atrigos 522 e seguintes do CPC e demais legislações aplicáveis á espécie , pelas razões deduzidos em aparto.
Requer a agravante que, recebido este recurso, após a manifestação do agravado, V.EXA., reconsidere sua r. Decisão, ou que fique o presente recurso retido nos autos até o julgamento de eventual apelação.
Termos em que,
Pede deferimento.
LOCAL/DATA
ASSINATURA/OAB
MINUTA DE AGRAVO RETIDO
ORIGEM:
PROCESSO Nº: 56308-80.2011.8.09.0051
AÇÃO ORDINÁRIA (INDENIZATÓRIA)
AGRAVANTE: MARIA AMÉLIA TRINDADE
AGRAVADA: EME LTDA
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
INCLITOS JULGADORES,
I – BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória em que o agravante requer a indenização por danos matérias e morais sob a alegação que foi vítima de acidente de trânsito causado pelo veículo da empresa agravada, tendo ocorrido a perda total de sua propriedade, tendo em vista, que em razão do acidente a autora além de perder sua propriedade teve comprometimento de sua perna direita, ficando assim, impossibilitada de trabalhar
Das provas requeridas pela a autora, foi pedido a realização de perícia médica, para constar o grau de comprometimento de sua perna direita em razão de seu acidente, no entanto, o referido pedido foi negado. Revolta-se, pois, a agravante contra respeitável decisão, proferida no dia ____ que merece ser reformada conforme passará a demostrar.
II – RAZÕES DE REFORMA DA R. DECISÃO: DA POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
O artigo 420 do Código de Processo Civil, no seu paragráfo único, relata que, o juiz indeferá a perícia quando for desnecessária, em