1 Apostila Princ pios Informadores do Proc Penal e Inqu rito Policial
6055 palavras
25 páginas
FACULDADE DE DIREITO CONSELHEIRO LAFAIETECURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I
6º PERÍODO – NOITE – 2º SEMESTRE DE 2012
1ª APOSTILA - Atualizada
Princípios Informadores do Processo Penal e Inquérito Policial
1. Finalidade do Processo Penal:
Finda a vingança privada e a autotutela, o Estado assumiu o direito de punir (justiçar).
O Processo Penal veio, assim, como forma de atuação da Jurisdição. Visa dar o provimento jurisdicional, aplicando o direito ao caso concreto para solução civilizada dos litígios penais. O Estado-Juiz substitui as partes em litígio, pondo fim ao conflito de interesses, declarando a vontade da lei ao caso concreto.
Com o processo penal o Estado diz em qual medida, eventualmente, procederia a pretensão punitiva.
O direito de punir decorre do ordenamento legal, e consiste no direito de, em tese, punir qualquer pessoa culpável que venha cometer algum delito (jus puniendi in abstracto).
Quando enfim alguém comete um crime, surge a concretização daquele direito, o jus puniendi concreto. Sem o processo, não haveria como o Estado satisfazer sua pretensão de punir, nem como o Estado-Jurisdição aplicá-la ou negá-la. A finalidade do processo é propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesses entre o Estado-Administração e o infrator, através de uma sequência de atos que compreendam a formulação da acusação, a produção das provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide. Mesmo no caso de crime de ação penal privada, o Estado somente delega ao ofendido a legitimidade para dar início ao processo, isto é, confere-lhe o jus persequendi in judicio, conservando consigo a exclusividade do jus puniendi.
“O dever do Estado de punir o infrator da norma penal deve corresponder ao direito do acusado de defender-se de forma ampla, por meio de um processo limpo” – Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro – Práticas Processuais Penais.
1.1 – Conceito de Processo Penal: Direito Processual Penal é o conjunto de princípios e normas que