1 Aposentadoria B2 Mauro
1.1 APOSENTADORIA
A aposentadoria é um direito assegurado a todos os obreiros pela Carta Magna, sendo que admite distinção quando de seu consentimento, quanto à natureza de regime previdenciário em que o obreiro está enquadrado, podendo ser jubilado pelo regime próprio de previdência social, ou pelo regime próprio de previdência social.
O benefício da aposentadoria esta previsto no RGPS, e possui determinadas características para sua concessão, como o caráter permanente dos rendimentos do segurado, a garantia de sua subsistência e de seus dependentes.
Em contraponto aos doutrinadores de anteguarda, quegarantem a todos os indivíduos o direito a aposentadoria, e não apenas aos segurados da previdência social, o atual modelo majoritário esta de verás colacionado com o conceito de seguro social. A aposentadoria é um direito garantido detalhadamente à todo obreiro pela
Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2007): Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
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XXIV – aposentadoria;
A aposentadoria é um direito conferido a todo o trabalhador inativo que cumpriu os requisitos exigíveis em lei para sua concessão. Nas palavras de Álvaro Anderson (2007, p.12) verifica-se que: A aposentadoria é um direito social do trabalhador, de cunho patrimonial, personalíssimo e individual, que pode ser configurado como um tipo de seguro social, pois na medida em que todos contribuem, de forma obrigatória ou não, o foco é oferecer ao segurado, na sua inatividade, um benefício previdenciário.( CITAÇÃO)
No que tange a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, a mesma esta amparada no artigo 201 da Constituição Federal, além de obedecer a legislação específica – Lei 8.212/91 e 8.213/91 – regulamentadas pelo Decreto