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1410 palavras
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TRANSFORMAÇÃOTransformação é a operação pela qual a sociedade, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação. Obedecendo-se as normas em vigor para a constituição do novo tipo jurídico a ser adotado.
Autor Rui Lessa Fonseca
1
DETALHES IMPORTANTES
Empresário Individual não pode transformar em Sociedade
Simples, Sociedade Anônima ou
Cooperativa
(artigo 968, parágrafo 3º, do
Código Civil e artigo 3º da Instrução
Normativa nº 118 do DNRC).
Autor Rui Lessa Fonseca
2
DETALHES IMPORTANTES
No
ato de transformação, de ou para Empresário
Individual, serão aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital
(artigo 5º da Instrução
Normativa nº 118 do
DNRC).
Autor Rui Lessa Fonseca
3
DETALHES IMPORTANTES
A reativação deve ser arquivada antes da transformação.
A transferência de sede pode ser arquivada antes ou após a transformação. Mas quaisquer das duas situações sempre devem ser arquivadas em atos distintos.
Autor Rui Lessa Fonseca
4
DETALHES IMPORTANTES
As filiais que não continuarem existindo no novo tipo jurídico, deverão ser extintas antes de efetivada a transformação.
As filiais que continuarem existindo no novo tipo jurídico, deverão ser mencionadas no ato de inscrição ou de constituição, em cláusula própria. Autor Rui Lessa Fonseca
5
DETALHES IMPORTANTES
Será
considerada como data de início das atividades aquela constante na inscrição ou na constituição do antigo tipo jurídico.
Autor Rui Lessa Fonseca
6
DETALHES IMPORTANTES
O
tipo jurídico resultante da transformação receberá
NIRE pertinente à sua natureza jurídica, e as filiais que forem mantidas continuarão com os
NIREs anteriormente a elas atribuídos. Autor Rui Lessa Fonseca
7
DETALHES IMPORTANTES
Sempre que a transformação começar ou terminar