099608460647
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CARÁTER PROBLEMÁTICO DO TEMA "CIÊNCIA JURIDICA"O termo ciência não é unívoco, há uma pluralidade de concepçoes epistemológico-jurídicas, que por sua vez pretendem dar uma visão da ciência jurídica sob um critério diferente, a ciência do direito distingui-se pelo seu método e também por seu objeto. A ciência do direito pressupõe um objeto, segundo José M. Vilanova o objeto de conhecimento é, em sua origem, aquilo a que a ciência tende ou que ela conhece. A primeira vista parece ser das mais simples, porque o unico objeto da Jurisprudência é o conhecimento do direito. A ontologia jurídica tem de partir dos fenômenos que sejam indicativos do objeto "direito", determinano seus elementos essenciais que por sua vez serão estudados pelos juristas. O conceito tem a função lógica de um "a priori", é um esquema prévio, um ponto de vista anterior, munido do qual o pensamento se dirige à realidade, deixando de lado seus diversos setores, fixando apenas aquele no qual corresponde às linhas ideais delineadas pelo conceito, tal suposto da ciência jurídica, no qual ela jamais poderá determiná-lo, a denifição essencial do "direito" é a tarefa que ultrapassa sua competência, sendo esse um problema supracientífico ou jusfilosófico, pois a questão do "ser" do direito constitui campo próprio das indagações da ontologia jurídica. Segundo Lourival Vilanova, o conceito para ser universal, há de abstrair todo conteúdo, pois o unico caminho possível será não reter no esquema conceitual, o conteúdo é variável, contingente, heterogêneo, determinado hic et nunc, mas sim as essências que são permanentes e homogêneas, entre outros autores não há um certo consenso sobre o conceito do direito, ele tem escapado aos marcos de qualquer definição universal, dada a variedade de elementos e particularidades que apresenta.
A palavra direito não é unívoca nem equívoca, é análoga, pois designa realidades conexas ou relacionadas entre si, esse termo se aplica à norma, autorização, dada pela norma de ter