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6001 palavras 25 páginas
REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO PADRE ARNALDO JANSSEN ISSN Impresso 1983-5108 ISSN Eletrônico 2316-6673 DIREITO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL Luciano Gomes dos Santos1 RESUMO O presente artigo visa demonstrar a relação entre direito e transformação social. A concepção de Direito é analisada a partir de sua vertente social como mediação da promoção da vida, considerando o cidadão como sujeito de direitos e deveres. O direito se apresenta como discurso e práxis ético-político-social, pois por meio dele os indivíduos podem ser conscientizados e orientados quanto ao acesso à justiça e seus tramites legais. O direito não é visto como a lei em si mesma, mas como caminho de transformação social em defesa dos sujeitos que se encontram alienados e oprimidos na realidade social e não sabem que são iguais perante a lei, conforme a Carta Magna da República brasileira. Considerando, o discurso e a práxis da Teologia da Libertação na criação das CEBs (Comunidades Eclesiais de Bases) que visavam a leitura político-social da Bíblia, o estudo se propõe como reflexão do direito como Direito da Libertação em detrimento da defesa dos indivíduos sem voz e sem vez na sociedade brasileira. O caminho para a promoção dos direitos e deveres da população das comunidades se daria por meio das CJBs (Comunidades jurídicas de Bases), cuja metodologia se aplicaria o método Ver-Julgar-Agir-Celebrar mediada por discentes e professores do direito estudando em pequenos grupos nas comunidades os direitos e os deveres do cidadão. Palavras-chave: Direito. Transformação Social. Libertação. INTRODUÇÃO O presente estudo se propõe como reflexão e análise do Direito enquanto mediação de transformação social. O direito é concebido como discurso e práxis éticopolítico-social, fundamentado no pensamento de Aristóteles, Hobbes e Kant. O direito não é apenas a lei escrita, a norma positiva, mas ele possui em si a função da promoção da vida e, portanto deve exercer o papel social na formação ética, na organização da

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