098212910655

3414 palavras 14 páginas
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO

POPULAÇÃO, TERRITÓRIO E GOVERNO.

POPULAÇÃO: é o primeiro elemento formador do Estado. Ha divergências doutrinárias sobre o núcleo básico formador do Estado. Uns entendem que é a unidade étnica, como Roma, Grécia, China, etc... – família / tribo / cidade e Estado. Outros, porém, entendem num sentido amplo. São porções de povos diferentes reunidas num território.

Raça é uma unidade bio-antropológica. (estuda costumes, características culturais, mas considera-se primordialmente o “sangue”);

Conceito - é expressão que envolve um conceito aritmético, quantitativo, demográfico, pois designa a massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob o império das leis de um determinado país. A população é o primeiro elemento formador do Estado.

Não confundir com Nação, onde existe um identidade histórica e uma gama muito maior de tradições, inerentes aos cidadãos. Há um sentimento de união bem maior. Exemplo: Império Austro-Hungaro.

Ao Estado cabe ainda aumentar a sua população pelo critério da naturalização, já exposto anteriormente. Também nestes casos pode ocorrer a dupla nacionalidade, quando o natural de acordo com o direito do seu país de origem não perde a sua nacionalidade e o Estado que o naturaliza aceita a dupla cidadania assim criada. Os Estados europeus estão cada vez mais dispostos a permitir a dupla cidadania, enquanto o fenômeno da apatrídia (sem pátria) deve continuar sendo evitado1. O fenômeno da perda de nacionalidade, por sua vez, também pode ocorrer, mas constitui medida que vem perdendo popularidade.

POPULAÇÃO – POVO
Diferenças

População: é a expressão que envolve um conceito aritmético, quantitativo e demográfico, pois designa a massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob o império das leis de um determinado país. Povo: é o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis. São os “súditos”, os cidadãos de um mesmo Estado. É a população do

Relacionados