09 Representacao de Busca e Apreensao Deferimento
Proc. n°
Representante:
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, por seu representante legal, no uso de atribuições constitucionais e no exercício do plantão institucional criminal, apresenta manifestação nos seguintes termos:
A DPC ______, lotada na _________, representou pela concessão de mandado de busca e apreensão domiciliar, com fundamento no Art. 240, §1º, alíneas “b”, “c”, “e” e “h” e Arts. 241 e 242 do CPP, tendo como representada ________, residente na ____________________
Consta da representação que a empresa ____________, controlada pela holding ___________, com sede no _____________, representou pela instauração de inquérito policial pela prática de crime previsto no Art. 184, §§ 1º e 2º do CPB, atribuído à representada.
Segundo a representação, ______ vem utilizando a internet para comercializar material de cursos e treinamentos da empresa acima referenciada na área da residência médica, o que é proibido e que o aluno, ao se matricular no curso, assina contrato comprometendo-se a não divulgar o material a que tem acesso.
A representação veio instruída com os documentos de fls. __/__.
Os documentos de fls. __/__ indicam que a representada vem comercializando material dos cursos de residência médica pertencentes à empresa _____________, inclusive com comprovantes de depósitos bancários.
Diz a Doutrina:
“A busca domiciliar é permitida quando fundadas razões a autorizarem. (Art. 240, §1º). Como se trata de uma medida de exceção constrangedora, que fere a liberdade individual deve ser empregada com cautela e moderação, ou seja, quando se fundarem em suspeitas sérias de que a pessoa ou coisa procurada se encontra em casa em que a busca deva ser feita e na necessidade indiscutível da medida”. (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, pag. 306).
Diz a Jurisprudência:
“MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL E PENAL. SUSPEITA DE CRIME.