085233510205

381 palavras 2 páginas
Tema:Crimes De Trânsito
Embriaguês ao volante, crime ou infração administrativa.
Problema.
Hoje as únicas formas de se comprovar a dosagem alcoólica no sangue são:Exame de sangue ou bafômetro, a esses mesmos o motorista não está obrigado a faze-lo, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo(princípio da não auto-incriminação).Sabemos que existem outras formas de se comprovar a embriaguez ao volante, como,exame clínico, fotos, prova testemunhal, mas nenhum desses conseguem delimitar a quantidade exata de álcool no sangue.
Pergunta.
Como as autoridades hoje estão decretando a prisão em flagrante delito e arbitrando fiança por crime de embriaguez ao volante sem se quer tem a prova da materialidade do delito?E se, havendo prova de que o agente estava bêbado, mas sem comprovar o nível de dosagem exata, não há em se falar em crime e sim em infração administrativa?
Hipótese.
As autoridades, diante do princípio da não auto-incriminação e da dificuldade em se provar o crime de trânsito, devem solicitar aos legisladores leis mais rigidas,sem brechas, ou, tornar o simples fato da negativa em fazer os testes, já se configurar crime?
Objetivos.
Objetivo Geral.
O objetivo desta pesquisa é esclarecer ao leitor, quando o condutor está conduzindo um veículo auto motor embriagado, mesmo diante da negativa de fazer os testes, mediante as provas colhidas pelas autoridades no ato da abordagem está cometendo um crime ou uma infração administrativa?
Objetivos específicos.
Determinar de forma clara e definitiva uma lei que possa de esclarecer a sociedade sobre tal incidente.
Verificar se ao formular essa lei não estamos ferindo os direitos fundamentais .
Propor uma melhor relação entre condutores e autoridades, fazendo mais operações educativas e não só com intuito de gerar lucro, aplicando multas.

Justificativa.
Justifica a realização da pesquisa, pois será de suma importância para a sociedade, esclarecendo de forma concreta quando um condutor de veículo

Relacionados