08 F TIMA x RECLAMADO
DA ____VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ/AP.
FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, solteira, doméstica portador do Registro Geral de nº. 500.475 POLITEC-AP, regularmente inscrito no
CPF sob o nº. 687.347.602-10, residente e domiciliado na Avenida:
Clodovio coelho, nº. 786 -B, Bairro: Trem, CEP 68.902-885, nesta cidade de
Macapá, Estado do Amapá, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, por intermédio de seu advogado infra firmado (mandato procuratório em anexo), apresentar a competente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO, em desfavor de: ZEIDER VALENTE SIQUEIRA, pessoa Física de direito privado, podendo ser notificada na Avenida: Jovino Dinoá, nº 4410, Bairro
Beirol, CEP: 68.902-030 Macapá/AP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINAR DE MÉRITO
I. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADIs nºs 2139-7 e
2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do empregado pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa a autora diretamente a via judiciária, nos termos do art. 625-D, § 3º, da CLT.
II - JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante é pobre no sentido legal e não pode arcar com os ônus processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Por essa razão requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
III - DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 15/07/2013, para exercer a função de Empregada Doméstica, sendo que a mesma também exercia a função de cuidar do cachorro da filha da Reclamada e da Neta da reclamada. Em 11/08/2014, A reclamante foi despedida sem justa causa e na presente data a reclamada pagou a título de verbas rescisórias, a importância de R$ 1.645,73 (Hum mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), documento em anexo.
IV - DO HORÁRIO DE TRABALHO
Quando começou a trabalhar para a Reclamada em 15/07/2013, a
Reclamante cumpria a seguinte