08 CR TICA AO ACORDO DE BASIL IA
Karla Vanessa B. S. Leite
Doutoranda da Universidade do Rio de Janeiro (IE/UFRJ), Rio de Janeiro, Brasil
Marcos Reis
Doutorando da Universidade do Rio de Janeiro (IE/UFRJ), Rio de Janeiro, Brasil
Resumo
Basiléia III é o nome utilizado para indicar o conjunto de alterações feitas pelo Comitê de Basiléia que foram inseridas no documento conhecido como Basiléia II. As principais mudanças introduzidas por esse acordo foram as seguintes: aumento das exigências de capital dos bancos; introdução de um colchão de conservação de capital; introdução de padrões de liquidez e de alavancagem máxima global. É importante ressaltar que Basiléia
III não se constitui em um novo acordo. É, antes, um conjunto de propostas de emenda ao acordo anterior, modificando as medidas que foram julgadas insuficientes, tanto para controlar a instabilidade dos mercados financeiros, quanto para evitar aocorrência de crises mais graves. Nesse contexto, o presente artigo se propõe a discutir o Acordo de Basiléia III com o propósito de mostrar que embora seja mais um passo na regulação prudencial, ainda traz mudanças tímidas que não podem ser consideradas como rupturas com os acordos anteriores e, portanto, com os moldes vigentes de regulação financeira que se mostraram fracassados. Parte-se do pressuposto que Basiléia III se constitui, sobremaneira, em uma resposta política às pressões feitas ao setor financeiro desde 2008, quando eclodiu a crise financeira. Palavras-chave: Regulação Financeira, Basiléia III; Sistema Bancário
Classificação JEL: E32, E44, G18
Abstract
Basel III is the name used to denote the set of changes made by the Basel Committee, which were inserted in the document known as Basel II. The main changes introduced by this agreement were the following: increase in the capital requirements of the banks, introduction of a cushion of capital conservation, introduction of standards of global liquidity and maximum leverage. It is