077985600256
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA - MINAS GERAIS.Autos de nº
já qualificado nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que move em face de igualmente qualificado nos autos supra, vêm à presença de Vossa Excelência, respeitosa e tempestivamente oferecer suas
CONTRA–RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
juntado às fls. 262/292, requerendo seja o feito, com inclusas contra-razões, encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para os fins de direito.
N. termos,
P. deferimento.
Uberaba, 06 de janeiro de 2.010.
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
APELADO –
APELANTE –
AUTOS Nº - VARA CÍVEL DE UBERABA/MG.
I. DA ESPÉCIE DOS AUTOS.
Cuida-se de recurso apelação, via do qual o apelante pretende a reforma da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que julgou procedente a pretensão inicial, declarando nulas as cláusulas que estipulam juros, determinando que o valor do débito sofra incidência de correção monetária a partir de seu vencimento, acrescido de juros de 12% ao ano, excluído a cobrança da comissão de permanência e de juros capitalizados, bem como condenando o apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre o valor do débito.
Esta é a síntese apertada do julgado.
II. DAS CONTRA - RAZÕES.
Não há como atender os pedidos formulados pelo Apelante, vez que, contrariamente às suas alegações, a sentença de 1º grau atendeu, perfeitamente, aos ditames legais, dando ao litígio a solução mais justa e equânime.
Pois bem. Diferentemente das alegações do Apelante, a r.sentença guerreada se posicionou de forma a fixar os juros no patamar legal de 12% ao ano, bem como a correção monetária a partir do