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IntroduçãoMediante o oficio o prefeito de Rio das Antas – MS instituiu a cobrança da taxa de esgoto que será cobrada pela companhia de saneamento local, porém ocorre que Joaquim Santo Anjo não possui rede de esgoto e pretende apresentar uma reclamação administrativa na prefeitura de modo formal, já que a cobrança de uma taxa é feita pela utilização ou seja por quem tem proveito daquela atividade, segundo a constituição federal e o Sr. Joaquim Santo Anjo não usufruir dessa atividade.
Desenvolvimento
As taxas de serviços são cobradas em razão de política ou de utilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou à sua disposição, é o que diz a constituição federal. Portanto torna-se dever do cidadão pagar essa taxa mesmo quando não é utilizada, pois está à disposição do mesmo, e para a melhoria das obras publicas decorrentes da contribuição.
Porém a taxa de esgoto não pode ser cobrada ou feita através de decreto feito mediante o poder executivo se para a melhoria do município, como está previsto na constituição federal, para desde que possa se usufruir da atividade, já que a taxa não é um fato do contribuinte, mas sim do Estado,para satisfazer de forma direta ou indireta necessidades coletivas.
São requisitos básicos para a instituição de uma taxa a prestação de contas ou contra prestação do sujeito passivo ao Estado, o respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, deve atender aos interesses públicos tais como segurança, à higiene, à ordem, estando dentro da lei aplicável sem abuso ou desvio de poder, as taxas são devem a base de calculo própria dos impostos. Porém não foi observado pelo agente publico (Prefeito) uma característica da taxa é cobrada para satisfazer as necessidades coletivas e depende de atividade estatal (poder de política (fiscalização) ou serviço público), porque o Estado cobra a taxa de quem aproveita daquela atividade, conforme noções de Direitos Tributários.