071074791112
3151 palavras
13 páginas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃOCENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE IMPERATRIZ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
BRENO SOUSA DE BRITO
BRUNA MARIA MATOS MILHOMEM
FERNANDO LUIS NASCIMENTO
LEONARDO RAMOS LEITE
MOACY FLÁVIO FARIAS DE CASTRO
CONTRATOS ADMISTRATIVOS
IMPERATRIZ
2014
BRENO SOUSA DE BRITO
BRUNA MARIA MATOS MILHOMEM
FERNANDO LUIS NASCIMENTO
LEONARDO RAMOS LEITE
MOACY FLÁVIO FARIAS DE CASTRO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Trabalho apresentado à Universidade Estadual do Maranhão – UEMA – CESI. No curso de Administração, como requisito parcial para a obtenção de nota da disciplina Direito Administrativo, 5º período, noturno.
Orientador: Prof. Raimundo Gomes Barros
IMPERATRIZ
2014
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os contratos administrativos podem ser definidos como aqueles ajustes celebrados pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por esta, sob um regime de Direito Público, visando à preservação dos interesses da coletividade. Toda vez que a Administração Pública celebra com terceiros compromissos recíprocos, igualmente firma contrato que é especificamente denominado de contrato administração.
Lembrando que o contrato é a instrumentalização de acordo de vontades com o objetivo determinado, na qual as partes envolvidas se comprometem a honrar as obrigações e direitos previamente pactuados.
Os contratos administrativos possuem características próprias que lhes distinguem dos negócios jurídicos privados. Isso é assim porque são regidos precipuamente por normas publicistas, mas surgindo, ainda assim do gênero comum ao qual pertencem todos os contratos. Apesar de serem regidos por normas específicas do direito público, nestes ainda subsidiariamente incidem em caráter supletivo os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 54, caput, da Lei 8666/1993).
Na esfera privada, a liberdade é a priori ampla e