06c A Defesa Do Direito Do Consumidor Maria Sandra Isabella
2805 palavras
12 páginas
Cartilha do consumidor mirimJoão Pessoa • 2009
ÍNDICE
Consumidor mirim
3
Os direitos do consumidor mirim
5
Direitos garantidos
7
Brinquedos
8
O direito de reclamar e ser atendido
9
Cuidado na hora da compra
11
Direitos no serviço público
12
Consumo responsável
13
Veja o que é
14
Informações baseadas na cartilha Essa Turma Ninguém Passa para
Trás - uma publicação do IDEC, Abrinq e ONG Criança Segura.
Diagramação Faz Comunicação
Ilustrações Domingos Sávio
Consumidor mirim
Desde o dia em que nascemos já nos tornamos consumidores. Por sermos pequenos, não podemos comprar os produtos nas lojas, mas isso é feito pelos nossos pais. Ao nascer você já vai precisar de diversos produtos, como mamadeiras, fraldas e alimentos. A cada ano que se passa essas necessidades aumentam. Ao ir para a escola, é preciso comprar cadernos, lápis, livros e além fazer a matrícula escolar, onde você também se torna um consumidor.
A melhor coisa para não ter problemas nessas relações de compra e venda é conhecer seus direitos de consumidor. Com essa cartilha, você vai saber os cuidados que deve tomar ao comprar produtos e contratar serviços. Com uma linguagem simples, essa cartilha poderá lhe ajudar a ser um fiscal mirim dos direitos do consumidor, e não ser passado para trás!
Para você entender
Nesta cartilha aparecem várias palavras que não estamos acostumados a usar e, às vezes, nem sabemos o que quer dizer. Antes de mais nada, vamos saber quem é consumidor e quem é fornecedor de produtos ou de serviços.
Produto: é qualquer coisa colocada para vender no comércio: um alimento, um computador, uma roupa, um brinquedo, uma bicicleta, uma revista etc.
3
Serviço: é um trabalho pago para alguém fazer para você: o conserto da sua televisão, da sua bicicleta, o corte de cabelo. É também alguma coisa que você paga só para usar, mas ela não fica sendo sua: o computador da “lan house”, o ingresso do cinema, a passagem de ônibus etc. Ou então é alguma coisa que você paga para