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A segunda lei de Mendel, denominada de di-hibridismo , analisa a formação dos gametas e a manifestação da segregação independente dos fatores, ou seja, a separação de dois ou mais genes alelos localizados em diferentes pares de cromossomos homólogos.
Essa segregação fundamenta-se essencialmente durante a anáfase I da divisão meiótica, resultante não mais do estudo de características isoladas, conforme a primeira lei enunciada por Mendel, mas da consideração do comportamento fenotípico envolvendo duas ou mais características.
A combinação (probabilidade) das distintas configurações possíveis, quanto à separação dos fatores, permite a formação de variados gametas, o que ocasiona maior variabilidade genética.
Em suas primeiras experiências, Mendel verificou apenas uma característica de cada vez (monoibridismo), não se preocupando com as demais características. Depois de muitas experiências, Mendel prosseguiu com suas pesquisas e começou a se preocupar com o comportamento de duas características, analisando dois caracteres ao mesmo tempo. Ao verificar cruzamentos que envolviam dois tipos de características (di-hibridismo), Mendel enunciou a sua segunda lei, também chamada de lei da segregação independente ou lei da recombinação.
Para realizar essa experiência, Mendel cruzou plantas puras de ervilha originadas de sementes amarelas e lisas (traços dominantes), com plantas puras de ervilha originadas de sementes verdes e rugosas (traços recessivos). A geração F1 era totalmente constituída por sementes amarelas e lisas. O resultado da geração F1 já era esperado, já que as características eram dominantes e os pais eram puros.
Cruzamento de semente liso-amarela pura com semente verde-rugosa pura
Após o primeiro cruzamento, Mendel realizou uma autofecundação entre as plantas originadas das sementes da geração F1, e obteve como resultado quatro tipos de sementes: amarelas-lisas (9/16); amarelas-rugosas (3/16); verdes-lisas (3/16) e verde-rugosa