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BASE LEGAL DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
1- Faça uma análise do Art.1o da Lei no 5.564 de 21 de dezembro de 1968 e registre.
R: A Orientação educacional se dá para assistir ao educando de todas as formas possíveis;
É uma tarefa exclusiva desses profissionais; antes era orientador, hoje, um pedagogo que tem todas essas funções acumulando tudo para uma pessoa.
As disposições desta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo, inclusive para definição do código de ética dos orientadores educacionais.
2- Quem pode exercer a função ou a profissão de OE? (Orientador Educacional).
R: O Pedagogo.
3- A que requisitos a pessoa deve atender para poder trabalhar como orientador educacional?
R: É necessário um planejamento para fazer a coisa dar certo e a OE quem faz esse papel de coordenar, supervisionar, aconselhar, etc.
Para um melhor andamento da escola com os pais, professores e comunidade.
4- Nos Artigos 8o e 9o do Decreto no72. 846 de 26 de setembro de 1973 constam as atribuições do OE. Aponte cinco de cada artigo e comente sobre cada uma.
R: a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de:
Escola: Fazer palestras.
Comunidade: Talvez possa ser mais difícil. O pedagogo trabalha 20 horas e tenta auxiliar a comunidade do processo de ensino-aprendizagem. O orientador educacional tenta trazer a comunidade para dentro da escola.
b) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global. Mostrar ao aluno que há processo educativo sobre determinada escolha do aluno.
c) Sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando. Fornecer toda informação possível sobre a profissão pretendida pelo aluno.
d) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas, aqueles que exigirem assistência especiaç.
Especialistas, aqueles que exigirem assistência especial. Encaminhar o aluno a outras