040040261570

1902 palavras 8 páginas
RECURSO CÍVEL Nº 5002217-94.2011.404.7016/PR
RELATOR
: GUY VANDERLEY MARCUZZO
RECORRENTE : VALDECIR KESSLER
ADVOGADO : FABIANE ANA STOCKMANNS
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA
SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUERENTE O PAI VIÚVO. ART. 71 DA LEI 8.213/91.
INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA.
Conquanto mencione o art. 71 da Lei 8.213/91 que o salário-maternidade é destinado apenas à segurada, situações excepcionais, como aquela em que o pai, viúvo, é o responsável pelos cuidados com a criança em seus primeiros meses de vida, autorizam a interpretação ampliativa do mencionado dispositivo, a fim de que se conceda também ao pai o salário-maternidade, como forma de cumprir a garantia constitucional de proteção à vida da criança, prevista no art. 227 da
Constituição Federal de 1988.
Recurso do autor provido.
ACÓRDÃO

ACORDAM os Juízes da 2ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ, por maioria,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto divergente, vencido o Relator.

Curitiba, 28 de fevereiro de 2012.

Leonardo Castanho Mendes
Relator para Acórdão

Documento eletrônico assinado por Leonardo Castanho Mendes, Relator para Acórdão, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª
Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 5949749v7 e, se solicitado, do código CRC
C3A9ECE1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Leonardo Castanho Mendes
Data e Hora:
14/03/2012 17:15

RECURSO CÍVEL Nº 5002217-94.2011.404.7016/PR
RELATOR
: GUY VANDERLEY MARCUZZO
RECORRENTE : VALDECIR KESSLER
ADVOGADO : FABIANE ANA STOCKMANNS
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

VOTO DIVERGENTE

O autor teve o pedido de salário-maternidade indeferido, ante a impossibilidade jurídica, considerado tratar-se de

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