04 02 10
Livro: Curso de Direito Processual Civil - Vol. II
Autor: Humberto Theodoro Jr
Editora: Forense Jurídica
Livro: Lições de Direito Processual Civil - Vol. II
Autor: Alexandre Freitas Câmara
Editora: Lumen Juris
Livro: Curso de Direito Processual Civil V.5
Autor: Fredie Didier Jr.
Editora: JusPodivm
Livro: Curso Sistematizado de Direito Processual Civil - Vol. 3
Autor: Cássio Scarpinella Bueno
Editora: Saraiva
Livro: Curso de Processo Civil - Vol.3
Autor: Luiz Guilherme Marinoni
Editora: RT
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Teoria Geral da Execução; - Modalidades de Execução; - Satisfação do Credor; - Suspensão e Extinção da Execução;
TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO
1. NOÇÃO GERAL: A execução vem do direito obrigacional, onde há partes (sujeito ativo e sujeito passivo), sendo que o sujeito ativo é o credor da obrigação e o sujeito passivo é o devedor da obrigação, ou seja, aquele que assume uma prestação. Entre esses sujeitos existe um vínculo jurídico, que pode ser contratual ou imposta através de uma decisão judicial (sentença).
OBS.: A execução só surge se a obrigação não for cumprida pelo devedor.
2. CONCEITO: É o meio processual adequado colocado à disposição do credor, para que através do Estado, faça com que o patrimônio do devedor fique sujeito ao cumprimento da obrigação, independentemente da sua vontade.
OBS.: A execução depende da tutela jurisdicional. Logo, esta tem que ser provocada.
3. LIMITES DA TUTELA EXECUTIVA
3.1. LIMITES POLÍTICOS: São aqueles criados através de um critério legislativo.
3.1.1. Está ligado ao patrimônio do devedor em conjunto com o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1°, III, CRFB), uma vez que há bens impenhoráveis, a exemplo do Art. 649, CPC. Se os bens constados no artigo em tela fossem penhoráveis estaria ferindo a dignidade da pessoa humana.
3.1.2. PESSOA DO DEVEDOR: Esta limitação se deu através de uma evolução política-cultural, na Roma se o devedor não cumprisse sua obrigação,