03Peticao Inicial
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Prof. Carlos RodriguesEmbora a lei processual civil consagre o princípio da oralidade, na prática a atuação do advogado dá-se quase que exclusivamente por meio da petição escrita.
É por meio da petição escrita que ele se dirige ao Judiciário para informar, pedir, explicar, argumentar, convencer e, quando necessário, para recorrer.
A Petição Inicial é o documento utilizado pelo cidadão para reivindicar, na justiça, um direito. Esse documento, se recebido pelo juiz, dará início a um processo, com citação, para responder, daquele que é acusado de violar o direito.
O Código de Processo Civil (CPC), art. 282, declara os requisitos gerais da petição inicial, quais sejam:
I – o juiz ou tribunal, a quem é dirigida;
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido. IV – o pedido, com as suas especificações.
V- o valor da causa
VI- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
VII – o requerimento para citação do réu.
A petição inicial deve também indicar o procedimento escolhido para a ação e ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (arts. 236 e 237, CPC), além de declarar o endereço onde o advogado receberá intimações (art. 39, I, CPC).
Com o objetivo de apurar qual é o foro competente para a ação que pretende ajuizar, o advogado deve analisar as regras dos arts. 91ss do CPC.
Determinado qual seja o foro competente, o advogado, evitando abreviaturas, deve endereçar sua petição inicial da seguinte forma: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de
Direito da _____ Família e Sucessões da
Comarca de Manaus -Amazonas
Neste item, o CPC exige os elementos que entende necessários para a correta identificação das partes, isto é, os sujeitos do processo, as pessoas que, ativa ou passivamente, serão atingidas pela eficácia da sentença.
A petição deve informar: nomes, prenomes, estado civil,