031876171805
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1° JurisprudênciaRECURSO DE REVISTA. DIREITO DE IMAGEM. AJUDA DE CUSTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional, apesar de entender existir norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória das verbas ajuda de custo e direito de imagem, considerou o caráter salarial das parcelas em questão e a sua consequente integração. Restou consignado a habitualidade do benefício ajuda de custo, pago mensalmente, e sempre sobre o mesmo valor. Por outro lado, as razões do recurso de revista fazem crer que a parcela direito de imagem era referente apenas à contraprestação dos próprios serviços do reclamante. Desta forma, não há falar em violação dos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal e 457 da CLT. Não conhecido . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. As razões do recurso de revista voltam-se claramente contra a conclusão alcançada pelo Regional quanto à matéria fática, quando se entendeu que a recorrente é solidariamente responsável pelos créditos reconhecidos ao reclamante, o que inviabiliza o prosseguimento da revista. Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 7ºXXVIConstituição Federal457CLT
(6617020105040202 661-70.2010.5.04.0202, Relator: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 08/08/2012, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/08/2012)
2° Jurisprudência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO DE EMPRESAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AJUDA DE CUSTO - NATUREZA SALARIAL. DIREITO DE IMAGEM - NATUREZA SALARIAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
(1198005020095040202 119800-50.2009.5.04.0202, Relator: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 15/08/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/08/2012)
Aluna: Laís Thamara Correa Rodrigues De Moraes
Direito Noturno