03 Resumo Te Rico
DE TEMAS DE PROCESSO
CIVIL PARA 2 ETAPA
AUTOR:
HELENA BARRETO- Professora Exclusiva do Grupo
Anhanguera / Curso Praetorium
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1. 1 Conceito
1. JURISDIÇÃO
Atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade (coisa julgada material) uma situação de crise jurídica (crise da certeza; crise da situação jurídica; crise do indadimplemento; crise da satisfação e crise de perigo) e gerando a pacificação social.
1.2 Jurisdição Contenciosa e Voluntária
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1 – Caráter substitutivo
1 – Inexistência de caráter substitutivo
(não substitui a vontade das partes pela vontade da lei, apenas integra o acordo de vontade das partes para produzir efeitos).
2 – Há lide
2 – Não há lide (administração pública de interesses privados).
3 – Partes
3 – Interessados
4 –Processo
4 – Procedimento
5 - Coisa Julgada Material
5 - Nao ha Coisa Julgada
Formal
1.3 Princípios da Jurisdição
1 – Investidura: Concurso Público e Quinto Constitucional
2 – Territorialidade (aderência ao território): forma de limitação ao exercício legítimo da jurisdição. Competência territorial.
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3 – Indelegabilidade: Regra geral. Exceções: plano externo (outra função do
Estado exercendo a Jurisdição, ex.: senado julgando) e interno (carta de ordem
- Tribunal para o juiz subordinado - art. 201/CPC).
4 – Inevitabilidade: Vinculação obrigatória e estado de sujeição.
5 – Inafastabilidade: art.5º, XXXV, CF/88
6 – Juízo natural: Art.5º, XXXVII, CF/88
1.4 Espécies de Jurisdição (una e indivisível)
1 – Penal ou Civil: natureza do objeto da demanda
2 – Superior ou Inferior: processo teve inicio e grau recursal
3 – Comum ou Especial: justiça especializada ou não
2.1 CONCEITO
2. COMPETÊNCIA
É O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E NÃO A MEDIDA DA JURISDIÇÃO, POIS
ESTA É UNA E INDIVISÍVEL.
2.2 COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA (Esquema Comparativo)
OBS.: Utilizaremos o termo competência seguindo