03 27 TEORIA DA JUSTI A
Kant, premissas do filósofo: filósofos pós iluminismo, que acreditavam na razão, tinha esperança na humanidade, na capacidade do ser humano raciocinar, que é capaz de razão, por isso deve existir a igualdade, tratar como um fim, não usar.
Kant diz que, se você tomar a atitude certa por medo, você tomará a decisão certa pelos motivos errados, tornando-a uma atitude injusta. O contrário, fazer a atitude por impulso, a torna justa. A vontade determinada pela razão é a vontade livre.
Kant apresenta o imperativo hipotético, que é quando a ação é boa como um meio para outra coisa, é categórico quando é boa em si e por isso necessária:
Hipotético: quando há uma hipótese de um bom resultado.
Categórico: o resultado será algo bom, porque é a decisão certa.
Divide a ação em autônoma e heterônoma: autônoma seria a coisa certa, heterônoma seria por medo.
Dever ou impulso: dever é quando você toma uma ação por dever, para ajudar. Por impulso é o próprio sentido da palavra.
Lei universal, agir de todo modo que possa ser universalizado. Deste modo, seria possível verificar se a ação é justificada por interesses particulares ou de outros. Não é possível basear o imperativo categórico no interesse de uma só pessoa. Agir de um modo que a humanidade (inclusive a si mesmo) seja tratada como um fim em si, não como meio. Isto porque todos são igualmente racionais.
Ou seja: lei universal é o que define a igualdade para todos. Antes de tomar uma ação, pensar se o meu direito/comportamento pode ser generalizado. Atitudes egoístas ou altruístas.
Ser humano é um ser capaz de razão, e por isto tem direitos.
A liberdade não é exercida quando seguimos impulsos, pois se estaria seguindo um impulso que não veio da razão.
Agir com liberdade é agir de modo autônomo, em conformidade om uma lei que foi criada pelo próprio indivíduo. O contrário é a heteronomia.
Não se trata de escolher os melhores meios para o fim,