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Crime Doloso XCrime Culposo
"Com toda a certeza meus caros, o crime doloso é punido mais severamente que o culposo."
Todos os dias, as diversas mídias anunciam a ocorrência de crimes. Nas notícias, informam: “Fulano de tal foi acusado de cometer homicídio doloso”, ou, de outro lado, “Ciclano foi condenado pela prática de lesões corporais culposas”.
Mas, afinal, qual a diferença entre os delitos dolosos e culposos?
Para responder a essa pergunta, é preciso dissecar a estrutura do dolo e da culpa, expor seus elementos e fazer uma contraposição entre eles.
O dolo é a vontade consciente dirigida a realizar, ou aceitar realizar a conduta descrita na lei como crime. É composto por consciência e vontade. Consciência é a previsão de que o resultado danoso venha a acontecer, enquanto a vontade é querer, ou aceitar a ocorrência do resultado criminoso.
Assim, se desejo matar um desafeto meu, saco a arma e lhe alvejo na cabeça, cometi um crime doloso, pois presente a previsão do resultado morte e a vontade de que ele se realizasse.
De outro lado, o crime culposo é caracterizado, essencialmente, pela violação de um dever de cuidado objetivo. Essa violação pode se dar pela imprudência, pela negligência ou pela imperícia.
Imprudência é a afoiteza. Negligência é a ausência de precaução. Imperícia, por fim, é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão.
Além disso, a culpa é composta também pela previsibilidade, que é a possibilidade de se conhecer o perigo da ocorrência do resultado danoso. Notem que, diferentemente da previsão - que é o efetivo conhecimento do perigo – presente no dolo, a previsibilidade é apenas a possibilidade de se conhecer este perigo, que será evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto.
Dessa forma, quando, ao limpar minha arma, acreditando estar desmuniciada, acerto acidentalmente o transeunte que passa pela minha janela naquele